Saltar para o conteúdo principal

Logo IEFP e Netforce
Instituto do Emprego e Formação Profissional

  • Início
  • Sobre
    • Netforce
    • CNQF
  • Legislação
  • Regulamento
  • RGPD

Netforce

Para ter acesso como utilizador registado vai ser direcionado para uma nova página para efetuar o Login, após o que voltará, de forma automática, ao portal Netforce
  1. Início
  2. Entidades formadoras - Formação inicial

Entidades formadoras - Formação inicial

Autorização de funcionamento de cursos de formação pedagógica inicial de formadores.

As entidades formadoras que pretendam realizar cursos de formação pedagógica inicial de formadores carecem de autorização, concedida pelo IEFP, para o funcionamento.


Entidades formadoras que, cumulativamente apresentem as seguintes condiçoes:

1. Certificadas na área de educação e formação 146 – Formação de professores e formadores de área tecnológicas, nos termos da Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013, de 26 de junho

ou

com Despacho favorável de Acreditação caso não tenha ainda sido notificada pela Direção-geral de Emprego e Relações de Trabalho (DGERT) para apresentar um pedido de certificação (ao abrigo da Portaria nº851/2010)

ou

abrangidas pela exceção prevista no artigo 4º da portaria nº 851/2010, de 6 de setembro (isenta da certificação).

2. Equipa técnico-pedagógica do curso de FPIF, com pelo menos:

  • 2 Formadores e 1 Coordenador com CCP e com uma relação contratual escrita com a entidade formadora.
  • No caso da formação em b_Learning, os formadores para as componentes online, síncronas e assíncronas e para a tutoria do cursos deverão deter ainda formação específica em temática relacionada com o desenvolvimento de formação a distância e experiência profissional na utilização de tecnologias/plataformas de suporte à aprendizagem, bem como em métodos e técnicas de tutoria em contexto de formação a distância.

Para efetuar uma candidatura a autorização de funcionamento de um Curso de FPIF, a entidade formadora tem de estar registada no portal Netforce, devendo, para o efeito aceder à sua área pessoal e selecionar a opção "Formação inicial".

No âmbito da autorização de funcionamento, a entidade formadora subscreve um acordo  com o IEFP, eletronicamente através do portal Netforce, constituído por 2 documentos:

  • O Termo de Responsabilidade - subscrito obrigatoriamente pela entidade formadora quando submete a candidatura.
  • O Certificado de Autorização do Curso, emitido pelo IEFP, em simultâneo com deferimento do pedido e a atribuição do código de autorização de funcionamento.

Validade: 2 anos, renovável automaticamente, caso todos os pressupostos associados à candidatura inicial se mantenham.

Incumprimento do termo de responsabilidade: pode determinar a revogação ou suspensão da autorização de funcionamento dos cursos, bem como a inviabilização da certificação enquanto entidade formadora.





NETFORCE
  • Avaliação do portal
  • Estatísticas
  • Privacidade e Termos de Utilização
AJUDA
  • Glossário de siglas
  • Perguntas frequentes
  • Mapa do site
  • Links úteis
DIVULGAÇÃO
  • Publicações
  • Notícias
  • Newsletter
CONTACTOS
  • Apoio Netforce
  • Rede de Serviços  
  • Enviar e-mail

  • IEFP
  •      
  • Europa     
  • República Portuguesa     
  • Governo de Portugal
Acessibilidade

Como preencher os dados do documento de identificação

Bilhete de identidade


Exemplo dos dados do Bilhete de Identidade a serem introduzidos
  1. Número de identificação
  2. Dígito de verificação


Cartão de cidadão


Exemplo dos dados do Cartão de Cidadão a serem introduzidos
  1. Número de identificação
  2. Dígito de verificação
  3. Número de arquivo