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Perguntas Frequentes

Base de dados de perguntas frequentes (FAQ) de suporte ao Netforce.

Acesso à Atividade de Formador

Resposta: O Formador de Formação Pedagógica Inicial de Formadores deverá: • Possuir uma qualificação de nível superior; • Ser detentor de CCP (Certificado de Competências Pedagógicas) ou do antigo CAP de formador; Ao nível destas competências de índole técnica, os formadores deverão ainda possuir determinadas especificidades que, pela sua importância, deverão ter caracter obrigatório: • Possuir 150 horas, comprovadas, de experiência formativa enquanto Formador (independentemente do curso de formação); • Experiência no Sistema Nacional de Qualificação, como fator preferencial; • Certificação de Formação Continua de Formador de Formadores, como fator preferencial. Para mais informação deve consultar o referencial de formação pedagógica inicial de formadores disponível neste portal no menu "RECURSOS E PROJETOS» Referenciais de Formação".

Resposta: Conforme art.º 3.º da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio e regulamentação do IEFP: • Certificado de Competências Pedagógicas (CCP); • Qualificação de nível superior, que implica uma formação científica, técnica, tecnológica e prática consistente e adequada à exigência das intervenções específicas de cada formador; • Em componentes, unidades ou módulos de formação orientados para competências de natureza mais operativa, a qualificação detida pode ser de nível igual ao nível de saída dos formandos, desde que possua uma experiência profissional no mínimo de 5 anos; • Competências pessoais e sociais adequadas à função, designadamente: capacidade de comunicação, domínio das plataformas e redes de interação online, facilidade de cooperação e trabalho em equipa, espírito empreendedor, iniciativa, criatividade, autonomia, flexibilidade e todas as demais que, atentas as características do público-alvo, seja necessário mobilizar para cumprimento dos objetivos da formação. Conforme legislação específica: • Para o exercício da atividade do formador nas componentes de formação de base, sociocultural e científica, das diferentes modalidades de formação do Sistema Nacional de Qualificações, é requerida habilitação para a docência, nos termos da legislação em vigor.

Acesso ao Certificado de Competências Pedagógicas

Resposta: Como posso converter o meu Certificado de Aptidão Pedagógica (CAP) em Certificado de Competências Pedagógicas (CCP)? Com a entrada em Vigor da Portaria nº 214/2011 de 30 de maio, todos os Certificados de Aptidão Profissional (CAP) foram convertidos em Certificados de Competências Pedagógicas (CCP). Os formadores detentores de CAP podem aceder ao seu CCP, desde que estejam registados no portal NetForce, na sua área pessoal na opção “Certificados”, podendo visualizá-lo e/ou imprimi-lo sempre que desejarem. Para tal, após o registo/login, no menu PERFIL, deve atualizar os seus Dados Pessoais e fazer GRAVAR. Deverá surgir depois a opção Dados do Formador e os restantes Menus, incluindo o referente aos Certificados.

Resposta: O CCP pode ser obtido através das seguintes vias de acesso: • Conclusão, com aproveitamento, de um curso de formação pedagógica inicial de formadores com duração mínima de 90 horas, autorizado pelo IEFP: • Desenvolvimento de um processo de RVCC-For (Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências pedagógicas). (a disponibilizar brevemente); • Posse de diploma ou certificado de habilitações de nível superior que confira competências pedagógicas reconhecidas pelo IEFP (artigo 3.º da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio) como equivalentes às desenvolvidas no âmbito da formação pedagógica inicial de formadores (Reconhecimento de títulos).

Resposta: No caso de ter deixado passar o prazo estipulado para efetuar o pagamento dos encargos procedimentais, da emissão do CCP, pode enviar um e-mail para o cnqf@iefp.pt reportando a situação e solicitando o envio de nova referência multibanco para efetuar o pagamento.

Resposta: O candidato deverá efetuar o seu registo neste portal, preenchendo, de seguida, a informação do “Perfil Pessoal”. Depois de preenchido o Perfil Pessoal, deverá fornecer à entidade formadora o endereço de email, o nº de identificação e nº de contribuinte com que se registou, para que a entidade formadora possa, até 1 dia depois do inicio da ação, associá-lo. Depois de concluída a ação e com todos os formandos associados, a entidade deverá inserir os dados referentes à avaliação dos formandos e submeter a ação. O formando receberá um e-mail do IEFP para o pagamento dos encargos procedimentais (50€). Após o pagamento dos custos procedimentais e ao deferimento por parte dos serviços do IEFP o CCP é emitido de forma automática e por via eletrónica, através deste portal.

Resposta: Sim, pode candidatar-se ao CCP utilizando o visto de residência ou autorização de residência.

Resposta: Qualquer entidade interessada em confirmar a autenticidade do CCP de um formador, pode efetuar a sua pesquisa neste portal, através do número do CCP na opção “Consultar CCP/CCPE.

Resposta: O Certificado de Competências Pedagógicas (CCP) é o documento comprovativo de que um indivíduo é detentor das competências pedagógicas necessárias para exercer, com qualidade, a atividade profissional de formador. Todas as pessoas que exerçam a atividade de formador no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) devem ser titulares do CCP.

Resposta: Pode visualizar o estado do seu processo/candidatura ao CCP na opção “Candidaturas à Certificação/Submetidas”, da sua área pessoal.

Resposta: Se for detentor(a) de qualificações de Ensino Superior estrangeiro deve apresentar – ‘Certidão de Reconhecimento’ - emitida pela DGES – Direção Geral do Ensino Superior portuguesa ou por uma Instituição de Ensino Superior pública portuguesa. Existem 3 tipos de reconhecimento em Portugal: Automático, de Nível ou Especifico. Devem os candidatos recorrer ao simulador ( https://www.dges.gov.pt/pt/content/recautomatico ) antes de proceder ao preenchimento do formulário da DGES de forma a solicitar o tipo de reconhecimento aplicável à sua situação. NOTA: Conforme a DGES/Entidade Reguladora nesta matéria, a Declaração NARIC atesta somente o nível de curso/estatuto da instituição de ensino superior estrangeira. A declaração NARIC não substitui a ‘Certidão de Reconhecimento’ conferida por uma instituição de Ensino Superior portuguesa ou pela DGES em conformidade com a legislação em vigor. Toda a informação para o efeito necessária, pode ser consultada em https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/reconhecimento?plid=374 e os contatos a estabelecer para obtenção da ‘Certidão de Reconhecimento’ são indicados em https://www.dges.gov.pt/pt/contactos/reconhecimento_graus_diplomas?plid=374

Resposta: Deve apresentar um comprovativo de Equivalência / reconhecimento de habilitações, estudos e diplomas de sistemas educativos estrangeiros de acordo com o preconizado pela DGE - Direção Geral da Educação portuguesa seguindo os procedimentos divulgados por esta Entidade Reguladora em http://www.dge.mec.pt/equivalencias-estrangeiras .

Resposta: Após o registo, análise e validação do resultado final da ação de formação, e do pagamento dos encargos procedimentais previstos (50€), o CCP é emitido de forma automática e por via eletrónica, pelo IEFP, através deste portal. As candidaturas ao CCP são apresentadas neste Portal, independentemente da via de acesso, através da submissão dos formulários existentes para o efeito, acompanhados pelos documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos previstos na legislação. É obrigatório o registo no Portal Netforce para aceder ao CCP. Este ficará visível na Área Pessoal do formador, na opção “Certificados” e poderá ser gravado ou impresso. O formador pode optar pela impressão do seu certificado ou pelo fornecimento do seu número às entidades formadoras, que solicitem o comprovativo do seu CCP. Utilizando o referido número as entidades podem confirmar os dados de certificação do formador.

Autorização de Funcionamento do Curso de Formação Pedagógica Continua de Especialização

Resposta: Podem efetuar candidaturas à autorização de funcionamento de cursos de formação pedagógica contínua de especialização as entidades formadoras que já detêm autorização de funcionamento de cursos de formação pedagógica inicial de formadores.

Resposta: Para efetuar uma candidatura a autorização de funcionamento de um curso de formação pedagógica contínua de especialização, a entidade formadora, deve aceder à sua área pessoal e selecionar a opção “Formação contínua” para realizar a candidatura. Os procedimentos são semelhantes à candidatura à autorização de funcionamento do curso de FPIF.

Resposta: Os cursos de formação pedagógica contínua de especialização visam promover o desenvolvimento de competências pedagógicas do formador considerando a diversidade e a especificidade dos diferentes contextos de intervenção em que desenvolve a sua atividade. Atualmente, podem candidatar-se à autorização de funcionamento dos seguintes cursos de formação pedagógica contínua de especialização: • Formador de formadores • Formador/ consultor • Gestor/ coordenador da formação

Autorização de Funcionamento do Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores

Resposta: As candidaturas à autorização de funcionamento de cursos de formação pedagógica inicial de formadores estão sujeitas à cobrança de € 250,00 de encargos procedimentais.

Resposta: Para que a divulgação das ações de FPIF possa ser efetuada no portal Netforce, a entidade formadora deve registar a ação até 10 dias antes da data de início.

Resposta: Pode consultar a oferta de cursos de Formação Pedagógica Inicial de Formadores com autorização de funcionamento por parte do IEFP, divulgada pelas respetivas entidades formadoras, e fazer a sua pré inscrição, caso seja um utilizador registado no Netforce.

Resposta: Sim. As entidades formadoras com cursos de formação pedagógica inicial de formadores com autorização de funcionamento atribuída pelo IEFP, ficam obrigadas a sinalizar/registar as ações na plataforma Netforce no prazo estabelecido, ou seja devem submeter obrigatoriamente as ações até 5 dias antes da data de início da formação, devendo para tal utilizar a opção “Gestão de Ações” e selecionar a opção “Criar. No entanto só quando a submissão/registo da ação é efetuada até 10 dias antes da data de inicio da ação, esta será divulgada através deste portal.

Resposta: O pedido de autorização de funcionamento dos cursos de FPIF é obrigatório uma vez que a emissão dos CCP depende da autorização de funcionamento do curso que lhe dá acesso.

Resposta: A autorização de funcionamento de curso de formação pedagógica inicial de formadores é o processo organizado e desenvolvido pela entidade certificadora no sentido de verificar se o curso de formação, objeto de análise, reúne os requisitos técnico-pedagógicos que garantem a qualidade da formação a desenvolver. O objetivo da autorização de funcionamento de cursos é assegurar que as entidades formadoras cumprem os requisitos considerados fundamentais para garantir a qualidade da formação. A emissão dos CCP (Certificado de Competências Pedagógicas) depende da autorização de funcionamento do curso que lhe dá acesso, que é obtida através deste portal. No âmbito da autorização de funcionamento, a entidade formadora celebra um acordo com o IEFP, eletronicamente através deste portal, constituído por 2 documentos: • .O Termo de Responsabilidade - subscrito obrigatoriamente pela entidade formadora quando submete a candidatura. • Certificado de Autorização do Curso, emitido pelo IEFP, em simultâneo com o deferimento do pedido e a atribuição do código de autorização de funcionamento . A autorização de funcionamento de cursos de formação pedagógica inicial de formadores tem a validade de 2 anos, renovável automaticamente, caso todos os pressupostos associados à candidatura inicial se mantenham, todavia, o incumprimento dos deveres a que estão obrigadas as entidades formadoras com autorização de funcionamento de cursos de FPIF pode determinar a revogação ou suspensão da autorização de funcionamento dos cursos e também a certificação enquanto entidade formadora.

Resposta: No âmbito da autorização de funcionamento de um curso de FPIF, o acordo estabelecido com o IEFP é válido por 2 anos, renovável automaticamente por igual período, salvo: ­ -Denúncia por qualquer das partes com pré-aviso expresso com 90 dias de antecedência; ­ -Prestação de falsas declarações em sede de candidatura à celebração do protocolo; ­ -Se ocorrer uma alteração no referencial de formação; ­ -Se se verificar, em sede de auditoria (programada ou por reclamação), uma alteração substantiva das condições de funcionamento dos cursos - ao nível dos recursos humanos, das condições logísticas ou da qualidade técnico-pedagógica; ­ -Alteração das condições de funcionamento (instalações e equipa pedagógica); ­ -Perda do estatuto de entidade formadora certificada; ­ -Se durante o período consecutivo de dois anos, não se tiver realizado, por parte da entidade protocolada, qualquer uma das atribuições referidas no protocolo; ­ -Se ocorrer falência ou extinção da entidade formadora. No caso do acordo estabelecido com o IEFP, ser revogado, por qualquer um dos motivos previstos, não poderá desenvolver atividades no âmbito da realização de formação pedagógica inicial de formadores.

Resposta: Podem efetuar uma candidatura a autorização de funcionamento de um curso de FPIF as entidades formadoras certificadas que: • Estejam certificadas nos termos da Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013, de 26 de Junho: • A entidade formadora deverá estar certificada na área de educação e formação 146 – Formação de professores e formadores de área tecnológicas. • No caso de entidade ainda com Despacho favorável de Acreditação, e que não tenha sido notificada pela Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) para apresentar um pedido de certificação (ao abrigo da Portaria nº851/2010), é aceite, para efeitos de candidatura, a referida acreditação. • No caso de entidade abrangida pela exceção prevista no artigo 4º da portaria nº 851/2010, de 6 de setembro (isenta da certificação), deverá apresentar um comprovativo desta situação. • Disponham de uma equipa técnico-pedagógica, afeta ao curso de formação pedagógica inicial de formadores (FIPF), que cumpra os seguintes requisitos mínimos: - No mínimo 2 Formadores e 1 Coordenador com CCP e uma relação contratual escrita com a entidade formadora, que assumam a formação de todas as componentes inseridas nos diferentes módulos do curso de FIPF relativamente ao qual a entidade submete a candidatura. - No caso da formação desenvolvida na metodologia b_Learning, os formadores deverão deter ainda, para as componentes online, síncronas e assíncronas e para a tutoria do curso: º Formação específica em temática relacionada com o desenvolvimento de formação a distância; ºExperiência profissional na utilização de tecnologias/plataformas de suporte à aprendizagem, bem como em métodos e técnicas de tutoria em contexto de formação a distância. Para efetuar uma candidatura a autorização de funcionamento de um Curso de FPIF, a entidade formadora tem de estar registada no portal Netforce, devendo aceder à sua área pessoal e selecionar a opção “Formação inicial” e seguir todos os passos necessários até à submissão do pedido.

Bolsa Nacional de Formadores

Resposta: A Bolsa Nacional de Formadores consiste na maior base de dados nacional de formadores de todas as áreas de educação e formação e integra os formadores certificados e os formadores isentos de Certificado de Competências Pedagógicas (CCP), com autorização para divulgação pública de dados.

Resposta: No caso dos formadores certificados, basta ao formador confirmar no seu perfil em Dados do formador que “ Deseja pertencer à Bolsa Nacional de Formadores”. Esta funcionalidade permite ao IEFP, IP constituir uma Bolsa Nacional de Formadores que integra, a nível nacional, todos os formadores com Certificados de Competências Pedagógicas. No caso dos formadores Isentos (ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 214/2010, de 30 de maio), designadamente os docentes profissionalizados e os docentes do ensino superior universitário e politécnico, podem inscrever-se na bolsa através de uma candidatura espontânea. Para inscrição na bolsa, os formadores isentos terão de estar registados no Portal Netforce, aceder à sua área pessoal e selecionar a opção “Isentos – Inscrição na bolsa”. Documentos a anexar: -No caso dos detentores de habilitação profissional para a docência, deve anexar documento comprovativo da posse desta habilitação – neste caso a inscrição na bolsa não tem limite temporal; -No caso dos docentes do ensino superior, deve anexar declaração/comprovativo emitido pelo estabelecimento de ensino superior em como se encontra a lecionar - no caso de comprovativo de caracter temporário a inscrição na bolsa tem a duração de um ano, renovável após comprovação da manutenção das condições de isenção. A inserção e a atualização dos dados no Netforce que suportam a isenção de CCP são da exclusiva responsabilidade dos formadores.

Resposta: Poderá pesquisar os formadores na Bolsa Nacional de Formadores, clicando neste portal na opção “Bolsa de Formadores – Pesquisa”, onde pode pesquisar os formadores por: Área de educação e formação; área geográfica, nome, nº de Certificado de Competências Pedagógicas (CCP ou CAP), área de educação e formação; Habilitações Académicas; Distrito /Concelho; e-mail/contacto telefónico. Sobre cada formador poderá ainda encontra informação relativa a: -Áreas de formação/competências -Experiencia Profissional -Experiencia formativa -Experiência na área das TIC -Formação profissional (continua) -Outras informações revelantes (disponibilidade geográfica, links para redes sociais, etc) A consulta da Bolsa Nacional de Formadores só está acessível a entidades registadas neste portal.

Resposta: Pode consultar a Bolsa Nacional de Formadores, que integra os formadores certificados ou isentos de certificado de competências pedagógicas (CCP), com autorização para divulgação pública de dados

Resposta: Não. Os seus dados só poderão ser pesquisados por entidades formadoras devidamente registadas no Portal. Para além disso, os dados ficam públicos se optar por selecionar a opção “desejo pertencer à BNF”. Os formadores podem, em qualquer momento, alterar a opção de confidencialidade, para públicos e vice versa, bem como proceder à respetiva atualização. Os dados públicos são os únicos que serão apresentados à entidade formadora quando esta efetuar uma pesquisa.

Resposta: Não é permitido a inscrição na Bolsa Nacional de Formadores a formadores que não possuem o CCP, com exceção para os formadores isentos. Neste caso, terão de estar registados no Portal Netforce, aceder à sua área pessoal e selecionar a opção “”Isentos » Inscrição na bolsa”. No caso da atribuição da isenção ter sido efetuada com base em comprovativo de caracter temporário (caso de alguns docentes do ensino superior) a inscrição na bolsa tem a duração de apenas um ano, renovável após comprovação da manutenção das condições de isenção.

Certificação de Competências Pedagógicas de Especialização

Resposta: O Certificado de Competências Pedagógicas de Especialização (CCPE) corresponde à certificação de competências de especialização em função dos diferentes contextos de intervenção em que o formador desenvolve a sua atividade. A candidatura ao CCPE é de natureza voluntária, podendo ser efetuada nos seguintes perfis de especialização: • Formador de formadores • Formador consultor • Gestor/ coordenador da formação • Formador a Distância - e-Formador • Formador de Tutores

Resposta: O acesso ao CCPE, de cariz voluntário, é efetuado através da conclusão de um curso de formação pedagógica contínua de especialização autorizado pelo IEFP, em função do perfil de certificação escolhido. A emissão do CCPE é efetuada através do portal Netforce, de forma equivalente ao CCP. Atualmente podem candidatar-se à obtenção do CCPE nos seguintes perfis de especialização: • Formador de formadores • Formador consultor • Gestor/ coordenador da formação • Formador a Distância - e-Formador • Formador de Tutores

Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores

Resposta: Pode pesquisar e fazer a sua pré inscrição num curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores, caso seja um utilizador registado, diretamente nas entidades formadoras privadas que desenvolvem cursos de formação pedagógica inicial de formadores com autorização de funcionamento concedida pelo IEFP clicando no menu OFERTA DE FORMAÇÃO>>Formação pedagógica inicial de formadores.

Resposta: O curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores pode ser desenvolvido em regime presencial ou em regime de Blended Learning. Para mais informações consulte o referencial de formação pedagógica inicial de formadores neste portal, no menu "RECURSOS E PROJETOS» Referenciais de Formação".

Resposta: A estrutura dos cursos de Formação Pedagógica Inicial de Formadores (FPIF) com autorização de funcionamento é a seguinte: Duração do curso: 90 Horas 9 Módulos de 10 Horas cada. MF1 - Formador: sistemas, contextos e perfil MF2 - Simulação pedagógica inicial: Contextos de Intervenção MF3 - Comunicação e dinamização de grupos em formação MF4 - Metodologias e estratégias pedagógicas MF5 - Operacionalização da formação: do plano à ação MF6 - Recursos didáticos e multimédia MF7 - Plataformas colaborativas e de aprendizagem MF8 - Avaliação da formação e das aprendizagens MF9 - Simulação pedagógica final A duração mínima de referência (90 horas) deve ser considerada até 12 participantes. A partir dos 12 participantes, por cada elemento a mais, deve prever-se um acréscimo de 2 horas a distribuir pelo Módulo 2 – Simulação pedagógica Inicial e pelo Módulo 9 – Simulação pedagógica Final (cf. pontos 6.1. e 6.2. do Referencial de formação pedagógica inicial de formadores). Pode consultar o referencial de formação pedagógica inicial de formadores neste portal, no menu "RECURSOS E PROJETOS» Referenciais de Formação".

Resposta: Preferencialmente, devem aceder à formação pedagógica inicial de formadores os candidatos com qualificação de nível superior. Não obstante, a habilitação mínima de acesso corresponde ao 9º ano de escolaridade. Sem prejuízo dos critérios legais, deverão constituir critérios preferenciais: o Competências básicas no domínio das TIC; o Capacidade de relacionamento interpessoal (capacidade de comunicação e interação, tolerância, cooperação e de trabalho em equipa, capacidade de coordenação de trabalho,...); o Competências pessoais e sociais adequadas à função: autonomia, assertividade, capacidade de resolução de problemas, espírito empreendedor, iniciativa, criatividade, flexibilidade, ...) e, o Experiência profissional.

Entidades Formadoras

Resposta: Caso se deparem com dificuldades, podem enviar um e-mail para o cnqf@iefp.pt, reportando a situação e indicando os dados pessoais, nomeadamente o NIPC.

Resposta: Sim, tanto na formação presencial, como na formação b-learning, o grupo pode ter entre 12 a 18 participantes.

Resposta: As entidades formadoras após a conclusão da ação de formação pedagógica inicial de formadores, têm 20 dias seguidos para efetuar a submissão final da ação, com a avaliação dos formandos, de forma a dar início ao processo de certificação individual.

Resposta: Os formandos têm até 1 dia depois do início da ação, para efetuar o seu registo no portal Netforce. As entidades formadoras devem tomar as medidas necessárias para que esta exigência se cumpra.

Isenção do Certificado de Competências Pedagógicas

Resposta: Os formadores que não carecem de CCP podem inscrever-se na bolsa nacional de formadores, através de uma candidatura espontânea. Para inscrição na bolsa, os formadores terão de estar registados neste portal, aceder à sua área pessoal e selecionar a opção “Isentos-inscrição na bolsa”. Documentos a anexar: -No caso dos detentores de habilitação profissional para a docência, deve anexar documento comprovativo da posse desta habilitação – neste caso a inscrição na bolsa não tem limite temporal; -No caso dos docentes do ensino superior, deve anexar declaração/comprovativo emitido pelo estabelecimento de ensino superior em como se encontra a lecionar - no caso de comprovativo de caracter temporário a inscrição na bolsa tem a duração de um ano, renovável após comprovação da manutenção das condições de isenção. A inserção e a atualização dos dados no Netforce que suportam a isenção de CCP são da exclusiva responsabilidade dos formadores.

Resposta: De acordo com o n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio, excetuam-se do âmbito de aplicação do Sistema de Certificação de Competências Pedagógicas os docentes possuidores de habilitação profissional para a docência e os docentes do ensino superior universitário e politécnico. Não há lugar à emissão do Certificado de Competências Pedagógicas aos formadores que beneficiem do regime de isenção. Para poderem beneficiar do regime de isenção, os docentes devem entregar, à entidade formadora, cópia autenticada do documento comprovativo da posse de habilitação profissional para a docência, ou declaração emitida pelo estabelecimento de ensino superior em como se encontra a lecionar. Os docentes que não se encontram nas situações descritas, devem deter CCP sempre que desenvolvam atividade formativa nas modalidades do Sistema Nacional de Qualificações.

Manuais de Ajuda

Resposta: Está disponível para consulta neste portal o Manual das Entidades, na opção “Documentação de Apoio“ da área pessoal da entidade. As entidades deverão seguir os procedimentos exemplificados no Manual.

Resposta: Está disponível para consulta neste portal o Manual do Utilizador, na opção “Documentação de Apoio“ da sua área pessoal. Os candidatos deverão seguir os procedimentos exemplificados no Manual.

Newsletter

Resposta: Se pretende remover a subscrição da newsletter deverá aceder à opção “newsletter” e remover todas as áreas de interesse selecionadas e gravar.

Resposta: Se pretende subscrever a nossa newsletter deverá primeiro registar-se no portal como Utilizador ou como Entidade. Clicar na opção “Newsletter”, selecionar as suas áreas de interesse e gravar.

Ofertas de Emprego

Resposta: Para consultar as ofertas de emprego para atividades formativas associadas a perfis diversos: formador, coordenador de formação, tutor, e-formador, consultor, entre outras, clicando neste portal no menu “Bolsa de Formadores» Ofertas de Emprego” e pode candidatar-se diretamente à oferta escolhida. Todas as ofertas de emprego que se encontram para consulta são da inteira responsabilidade da entidade formadora que as promove, pelo que a disponibilização de links para outos websites externos ao netforce não implica qualquer assunção de responsabilidade por parte do IEFP. O utilizador tem que estar registado no portal Net force, na respetiva área pessoal.

Ofertas de formação pedagógica de formadores

Resposta: Pode encontrar as ofertas de formação pedagógica inicial (FPIF) clicando no menu “OFERTA DE FORMAÇÃO >>Formação pedagógica inicial de formadores”, consultando as ações de formação pedagógica inicial de formadores promovidas por entidades com autorização de funcionamento do IEFP disponíveis e pode efetuar uma pré inscrição diretamente para a entidade formadora que promove a ação. Pode encontrar as ofertas de formação pedagógica contínua de especialização autorizadas pelo IEFP, bem como outras ações de formação pedagógica contínua de formadores promovidos pelos centros de emprego e formação profissional do IEFP, clicando no menu “OFERTA DE FORMAÇÃO >>Formação pedagógica contínua de formadores”.

Reconhecimento de Títulos

Resposta: Para efetuar a candidatura, tem de estar registado no Portal Netforce, aceder à sua área pessoal e selecionar a opção “Candidaturas à certificação» Nova » Reconhecimento de Títulos”. Antes de iniciar a candidatura através do reconhecimento de títulos, verifique se reúne as condições de isenção de CCP. Documentação obrigatória a anexar: • Certificado de habilitações (onde conste o plano curricular das disciplinas/unidades curriculares); • Conteúdo programático e duração das disciplinas de âmbito pedagógico que possam vir a ser consideradas equivalentes aos conteúdos programáticos do curso de formação pedagógica inicial de formadores em vigor; • Cópia do Documento de identificação.

Resposta: Para que uma licenciatura possa permitir o acesso ao CCP por via do reconhecimento de títulos, o respetivo plano curricular deve integrar unidades/disciplinas de âmbito pedagógico que possam vir a ser consideradas equivalentes aos conteúdos programáticos do curso de formação pedagógica inicial de formadores, integrando, nomeadamente as seguintes temáticas: • Formador: sistema, contextos e perfil; -Formador: contextos de intervenção; -Aprendizagem, criatividade e empreendedorismo; • Simulação pedagógica inicial; -Preparação e concretização das simulações; -Análise e projeto de melhoria; • Comunicação e dinamização de grupos em formação; -Comunicação e comportamento relacional; -Diversidade no contexto de formação; • Metodologias e estratégias pedagógicas; -Métodos e técnicas pedagógicos; -Pedagogia diferenciada; • Operacionalização da formação: do plano à ação; -Competências e objetivos operacionais; -Desenho do processo de formação-aprendizagem; • Recursos didáticos e multimédia; -Exploração de recursos didáticos; -Construção de apresentações multimédia; • Plataformas colaborativas e de aprendizagem; -Plataformas: finalidades e funcionalidades; -Comunidades virtuais de aprendizagem; • Avaliação da formação e das aprendizagens; -Avaliação qualitativa e quantitativa; -Avaliação: da formação ao contexto de trabalho; • Simulação pedagógica final; -Preparação e concretização das simulações; -Análise e prospetiva técnico-pedagógica. As disciplinas pedagógicas terão que perfazer uma duração mínima de 90 horas. Pode consultar o conteúdo programático de cada temática atrás referida neste portal, no menu “Recursos e Projetos”»“Referenciais de formação”

Resposta: O Certificado de Competências Pedagógicas (CCP) do formador pode ser obtido mediante o reconhecimento de diplomas ou certificados de habilitação de nível superior que confiram competências pedagógicas correspondentes às definidas no perfil de referência (artigo 3.º da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio) link para a Portaria. Num processo de reconhecimento de títulos, procura-se, a partir das evidências apresentadas pelo candidato, encontrar, módulo a módulo, equivalências relativas às competências e aos conteúdos do referencial de formação pedagógica inicial de formadores em vigor. É da competência do candidato apresentar ao IEFP, I.P. a documentação que permita proceder a esta análise comparativa com vista à emissão de parecer sustentado sobre a respetiva equivalência curricular.

Resposta: Não. Devido à diversidade de planos curriculares e itinerários formativos existentes, a análise é efetuada individualmente, candidatura a candidatura, e não a partir de eventuais pareceres dados, antecipadamente, a instituições de ensino superior.

Reconhecimento Validação e Certificação de Competências Pedagógicas

Resposta: O processo RVCC-For destina-se a profissionais com experiência profissional comprovada, enquanto formador ou em outras atividades nos domínios da educação e formação, mas sem uma certificação formal, e que pretendam reconhecer, validar e certificar as competências pedagógicas associadas à atividade de formador.

Resposta: Pode efetuar uma candidatura ao CCP pela via do reconhecimento validação e certificação de competências pedagógicas, através da opção “Candidaturas à Certificação» Novo >>Reconhecimento validação e certificação" (brevemente disponível).

Resposta: O candidato tem de estar registado neste portal, aceder à sua área pessoal e selecionar a opção: "Candidaturas à certificação» Nova» RVCC-For (Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências)".

Resposta: Consiste na avaliação e reconhecimento das competências detidas pelos candidatos, face ao referencial de Competências do Formador e ao referencial de Formação correspondente ao curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores autorizado pelo IEFP. Desenvolve-se em três etapas: o Reconhecimento, a Validação e a Certificação de Competências, através da realização de sessões individuais e/ou em pequenos grupos (presenciais ou a distância), durante as quais os candidatos, apoiados pelo Avaliador RVCC-For, identificam, avaliam e refletem sobre as suas experiências formativas e sobre as aprendizagens mais relevantes. Na fase final do processo, os candidatos são avaliados por um Júri, composto pelo Avaliador de RVCC-For e por um Avaliador Externo, que certifica as competências detidas e identifica, caso existam, as competências em falta, indicando a formação adicional que deverá ser frequentada com vista à obtenção do CCP (Certificado de Competências Pedagógicas) .

Regime de Exceção

Resposta: Para solicitar um pedido de exceção a entidade formadora tem de estar registada neste portal, assim como o formador em questão, e aceder à opção “Regime excecional” no seu menu. No entanto, antes de iniciar o pedido de autorização a título excecional para a função de formador, a entidade formadora deve consultar, neste portal, a Bolsa Nacional de Formadores de forma a verificar se existe algum formador disponível com os requisitos pretendidos. Não são autorizados mais do que 3 pedidos de exceção para o mesmo formador.

Resposta: O IEFP pode autorizar, a título excecional e em casos devidamente fundamentados, o exercício da atividade de formador a pessoas que: • Não sejam titulares do Certificado de Competências Pedagógicas (CCP), mas possuam uma especial qualificação académica e ou profissional não disponível ou pouco frequente no mercado de trabalho; • Não detenham uma qualificação de nível igual ou superior ao nível de qualificação em que se enquadra a ação de formação, mas possuam uma especial qualificação profissional não disponível ou pouco frequente no mercado de trabalho. • Tenham uma intervenção meramente pontual, e/ou de curta duração, na formação. É, por exemplo, o caso dos peritos estrangeiros.

Registo no Portal Netforce

Resposta: Deverá clicar na opção login ou registo”. De seguida surgirá uma nova página e deverá clicar na opção criar conta. Após preencher todos os campos, será enviado um e-mail para concluir o registo. Quando fizer login pela primeira vez, o portal irá solicitar o preenchimento de alguns campos de modo a concluir o registo.

Resposta: Deverá clicar na opção login ou registo”. De seguida surgirá uma nova página e deverá clicar na opção recuperar palavra passe.

Resposta: Deverá clicar na opção login ou registo”. De seguida surgirá uma nova página e deverá clicar na opção criar conta. Após preencher todos os campos, será enviado um e-mail para concluir o registo. Quando fizer login pela primeira vez, o portal irá solicitar o preenchimento de alguns campos de modo a concluir o registo.

Validade do Certificado de Competências Pedagógicas

Resposta: Já não são emitidos Certificados de Aptidão Pedagógica (CAP). Com a entrada em Vigor da Portaria nº 214/2011 de 30 de maio, todos os CAP (Certificado de Aptidão Pedagógica de Formador) foram convertidos em Certificados de Competências Pedagógicas (CCP). Os formadores detentores de CAP podem aceder ao seu CCP, desde que estejam registados neste portal, na sua área pessoal na opção “Certificados”, podendo visualizá-lo e/ou imprimi-lo sempre que desejarem.

Resposta: O Certificado de Competências Pedagógicas não tem limite de validade não carecendo, portanto, de ser objeto de renovação

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