Resposta: Conforme art.º 3.º da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio e regulamentação do IEFP:
• Certificado de Competências Pedagógicas (CCP);
• Qualificação de nível superior, que implica uma formação científica, técnica, tecnológica e prática consistente e adequada à exigência das intervenções específicas de cada formador;
• Em componentes, unidades ou módulos de formação orientados para competências de natureza mais operativa, a qualificação detida pode ser de nível igual ao nível de saída dos formandos, desde que possua uma experiência profissional no mínimo de 5 anos;
• Competências pessoais e sociais adequadas à função, designadamente: capacidade de comunicação, domínio das plataformas e redes de interação online, facilidade de cooperação e trabalho em equipa, espírito empreendedor, iniciativa, criatividade, autonomia, flexibilidade e todas as demais que, atentas as características do público-alvo, seja necessário mobilizar para cumprimento dos objetivos da formação.
Conforme legislação específica:
• Para o exercício da atividade do formador nas componentes de formação de base, sociocultural e científica, das diferentes modalidades de formação do Sistema Nacional de Qualificações, é requerida habilitação para a docência, nos termos da legislação em vigor.