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  2. Entidades formadoras - Regimes de exceção

Entidades formadoras - Regime de exceção

Autorização excecional para o exercício da atividade de formador.

O IEFP pode autorizar, a título excecional e em casos devidamente fundamentados, o exercício da atividade de formador a pessoas que:

  • Não sejam titulares do CCP (Certificado de Competências Pedagógicas), mas possuam uma especial qualificação académica e ou profissional não disponível ou pouco frequente no mercado de trabalho;
  • Não detenham uma qualificação de nível igual ou superior ao nível de qualificação em que se enquadra a ação de formação, mas possuam uma especial qualificação profissional não disponível ou pouco frequente no mercado de trabalho.


Antes de iniciar o pedido  a entidade formadora deve consultar, neste portal, Bolsa Nacional de Formadores para verificar se existe um formador disponível com os requisitos pretendidos.

Para solicitar um pedido de exceção a entidade formadora tem de estar registada no portal Netforce, assim como o formador em questão, e aceder à opção "Regime excecional" no seu menu.

Não são autorizados mais do que 3 pedidos de exceção para o mesmo formador.




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