A nova medida excecional criada pela Portaria n.º 336/2025/1, de 7 de outubro para apoiar a reintegração dos jovens no mercado de trabalho, consiste na atribuição, pelo IEFP, de um apoio financeiro aos jovens desempregados com menos de 30 anos que retomem a atividade profissional antes do fim do período de concessão do subsídio.
São abrangidos pela medida os jovens que cumpram cumulativamente duas condições:
- Estar a receber subsídio de desemprego;
- Estar inscritos como desempregados no IEFP antes da data de publicação da portaria (7 de outubro de 2025) e antes de assinarem o novo contrato de trabalho.
O apoio atribuído tem os seguintes valores:
- 35% do valor mensal do subsídio de desemprego, em caso de celebração de contrato de trabalho sem termo;
- 25% do valor mensal do subsídio de desemprego, em caso de celebração de contrato de trabalho a termo ou de contrato de trabalho a termo incerto.
As candidaturas devem ser submetidas através do portal iefponline, no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data de início do contrato de trabalho, no período de candidaturas, agora divulgado, que decorre entre as 9 horas do dia 13 de novembro de 2025 até às 20 horas do dia 30 de junho de 2026.
Para conhecer as condições de acesso, consulte o guia de apoio à candidatura disponível na página do Incentivo ao Regresso ao Trabalho Jovem do portal do IEFP.
Para mais informações contacte a linha de apoio: 215 803 555 (dias úteis das 9h00 às 19h00).