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Aprendizagem da língua na UE obrigatória ou voluntária
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Aprendizagem da língua na UE obrigatória ou voluntária
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O estudo de Pascouau (2014) sobre as medidas e programas desenvolvidos pelos Estados-membros para uma melhor integração de nacionais de países terceiros documenta a diversidade existente na União Europeia ao nível da promoção da aprendizagem das línguas de acolhimento por parte dos imigrantes. Alguns países, como a Alemanha, a Áustria, a França, Holanda, ou o Reino Unido, exigem que os imigrantes frequentem programas orientados para a aquisição da língua de acolhimento antes mesmo de saírem do país de origem. Outros Estados-membros, nomeadamente a Bélgica, Bulgária, Dinamarca e Noruega, impõem a realização de cursos de língua de acolhimento, mas apenas à chegada. Por sua vez, uma maioria qualificada dos países da UE28 (Eslovênia, Espanha, Estónia, Finlândia, Grécia, Itália, Letônia, Portugal, República Checa, Romênia, e Suécia), facultam cursos de língua de acolhimento à chegada mas não impõem a sua frequência, sendo os mesmos voluntários para os imigrantes. Há ainda um grupo de países (Chipre, Croácia, Eslováquia, Hungria, Irlanda, Lituânia, Luxemburgo, e Polónia) que não impõem nem facultam cursos de língua de acolhimento, à partida ou à chegada.

Nos últimos anos alguns Estados-membros lançaram nos países de origem dos nacionais de países terceiros à União Europeia, programas de ensino básico da língua do país de acolhimento e definiram medidas de formação e de validação de conhecimentos acerca do enquadramento cívico e cultural dos países europeus, com o argumento de prepararem os imigrantes para o seu processo de integração antes da sua chegada à sociedade de acolhimento. Em cinco Estados-membros (Holanda desde 2006, Alemanha desde 2006, França desde 2007, Reino Unido desde 2010 e Áustria desde 2011), esses programas assumiram-se mesmo como requisito obrigatório e validado em testes de conhecimento antes da partida desses migrantes, para enquadrar o reagrupamento familiar ou outras formas migratórias legais (e.g., trabalhadores migrantes e estudantes) de imigrantes antes da sua chegada a esses Estados-membros. Quando os imigrantes não demonstram suficientes conhecimentos linguísticos são recomendados a frequentar sessões de formação na língua ainda no país de origem (sendo este um desafio para algumas línguas que não dispõem de recursos de aprendizagem acessíveis em qualquer parte do mundo), sendo-lhes recusado ou adiado o reagrupamento familiar (exceção feita para a França) e a concessão do título legal que enquadra a entrada do cidadão nesse país europeu até realizarem novos testes de conhecimentos linguísticos e demonstrarem possuir os níveis mínimos requeridos. É de notar que estes cinco países também exigem, já à chegada ao país e no percurso de integração do imigrante, que os imigrantes evidenciem competência linguística.

Outro grupo de países da União Europeia, não implementando medidas prévias à partida, define como requisito obrigatório de integração a frequência de cursos da língua de acolhimento à chegada. São eles a Bélgica, a Bulgária, a Dinamarca e a Noruega. Na Bulgária, os cursos são apenas obrigatórios para os refugiados e na Bélgica (Flandres) a obrigatoriedade do contrato de integração e respetivos cursos de língua é dispensada para os cidadãos comunitários, pessoas com deficiência, os maiores de 65 anos, pessoas que residam na Bélgica apenas durante um tempo reduzido, pessoas que tenham um certificado educativo belga ou holandês, pessoas que já tenham um certificado de integração cívica, pessoas que já tenham tido aulas de acolhimento durante um ano letivo completo e requerentes de asilo durante os primeiros quatro meses após a submissão do seu pedido.

Cursos similares eram, à data do relatório (2014), disponibilizados aos nacionais de países terceiros mas numa base voluntária em onze outros Estados-membros: Eslovênia, Espanha, Estónia, Finlândia, Grécia, Itália, Letônia, Portugal, República Checa, Romênia e Suécia. Portugal também se enquadra nesta categoria, por via, nomeadamente, do programa voluntário que promove em território nacional para a aprendizagem da língua portuguesa como forma de integração desde 2008: o Programa Português para Todos (PPT) (aprofunde em Oliveira e Gomes, 2017: 115-118).

 

Fonte: ACM

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