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EPIS abre candidaturas para projetos de investigação no combate ao insucesso escolar
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EPIS abre candidaturas para projetos de investigação no combate ao insucesso escolar
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As candidaturas a estes apoios deverão focar-se exclusivamente na promoção do sucesso escolar universal das crianças e jovens entre os 6 e 18 anos (no 1.º, 2.º e 3.º Ciclos e Secundário), tendo em vista o atingimento de pelo menos 12 anos de escolaridade, através de propostas concretas de mudança e de melhoria da ação/processos, de carácter preventivo ou interventivo/remediativo, dos principais atores e responsáveis nas escolas, na família e nas comunidades em que se inserem.

Dentro desta área de estudo, as candidaturas devem centrar-se num e só num dos quatro temas seguintes:

1. Aumentar o sucesso escolar pela redução da indisciplina e da violência nas escolas e na sala de aula.

2. Combater o insucesso, o abandono escolar e a saída escolar precoce persistentes nas bolsas de exclusão social por pobreza e/ou não integração social.

3. Melhorar os processos de trabalho dos professores com as suas turmas e alunos.

4. Motivar e envolver os alunos na sala de aula do século XXI.

O regulamento de candidatura está disponível em anexo e em www.epis.pt .

As candidaturas estão abertas entre 14 de Julho e 2 de Outubro e podem ser realizadas por consórcios que envolvam instituições de ensino superior, de investigação ou outras com capacidade equivalente. O formulário de candidatura está disponível em https://goo.gl/forms/4oBmajrKC01Qismm2 .

 

A Associação EPIS investirá 120 m€ em projetos com duração até um máximo de 30 meses.

Com esta iniciativa, a Associação EPIS pretende:

  • Identificar novos problemas/desafios que sejam razões de insucesso escolar em Portugal e que não tenham ainda sido objeto de estudo ou de trabalho no terreno por parte da comunidade científica.
  • Promover abordagens inovadoras que se proponham resolver esses problemas/desafios.
  • Contribuir para o desenvolvimento de “novas portas de entrada” para a intervenção no terreno da Associação EPIS ou de outras instituições públicas, nomeadamente o Ministério da Educação, as autarquias e os agrupamentos de escolas, ou de outras instituições da sociedade civil, nomeadamente empresas e organizações não-lucrativas ou do sector social.

Fonte: EPIS

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