O IEFP pode autorizar, a título excecional e em casos devidamente fundamentados, o exercício da atividade de formador a pessoas que:
- Não sejam titulares do CCP (Certificado de Competências Pedagógicas), mas possuam uma especial qualificação académica e ou profissional não disponível ou pouco frequente no mercado de trabalho;
- Não detenham uma qualificação de nível igual ou superior ao nível de qualificação em que se enquadra a ação de formação, mas possuam uma especial qualificação profissional não disponível ou pouco frequente no mercado de trabalho.