Entidades formadoras que, cumulativamente apresentem as seguintes condiçoes:
1. Certificadas na área de educação e formação 146 – Formação de professores e formadores de área tecnológicas, nos termos da Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013, de 26 de junho
ou
com Despacho favorável de Acreditação caso não tenha ainda sido notificada pela Direção-geral de Emprego e Relações de Trabalho (DGERT) para apresentar um pedido de certificação (ao abrigo da Portaria nº851/2010)
ou
abrangidas pela exceção prevista no artigo 4º da portaria nº 851/2010, de 6 de setembro (isenta da certificação).
2. Equipa técnico-pedagógica do curso de FPIF, com pelo menos:
- 2 Formadores e 1 Coordenador com CCP e com uma relação contratual escrita com a entidade formadora.
- No caso da formação em b_Learning, os formadores para as componentes online, síncronas e assíncronas e para a tutoria do cursos deverão deter ainda formação específica em temática relacionada com o desenvolvimento de formação a distância e experiência profissional na utilização de tecnologias/plataformas de suporte à aprendizagem, bem como em métodos e técnicas de tutoria em contexto de formação a distância.