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Formação pedagógica inicial de formadores

As entidades formadoras que pretendam realizar cursos de formação pedagógica inicial de formadores carecem de autorização para o funcionamento, concedida pelo IEFP.


Entidades formadoras que, cumulativamente apresentem as seguintes condiçoes:

1. Certificadas na área de educação e formação 146 – Formação de professores e formadores de área tecnológicas, nos termos da Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013, de 26 de junho

ou

com Despacho favorável de Acreditação caso não tenha ainda sido notificada pela Direção-geral de Emprego e Relações de Trabalho (DGERT) para apresentar um pedido de certificação (ao abrigo da Portaria nº851/2010)

ou

abrangidas pela exceção prevista no artigo 4º da portaria nº 851/2010, de 6 de setembro (isenta da certificação).

2. Equipa técnico-pedagógica do curso de FPIF, com pelo menos:

  • 2 Formadores e 1 Coordenador com CCP e com uma relação contratual escrita com a entidade formadora.
  • No caso da formação em b_Learning, os formadores para as componentes online, síncronas e assíncronas e para a tutoria do cursos deverão deter ainda formação específica em temática relacionada com o desenvolvimento de formação a distância e experiência profissional na utilização de tecnologias/plataformas de suporte à aprendizagem, bem como em métodos e técnicas de tutoria em contexto de formação a distância.

Para efetuar uma candidatura a autorização de funcionamento de um Curso de FPIF, a entidade formadora tem de estar registada no portal Netforce, devendo, para o efeito aceder à sua área pessoal e selecionar a opção "Formação inicial".

No âmbito da autorização de funcionamento, a entidade formadora subscreve um acordo  com o IEFP, eletronicamente através do portal Netforce, constituído por 2 documentos:

  • O Termo de Responsabilidade - subscrito obrigatoriamente pela entidade formadora quando submete a candidatura.
  • O Certificado de Autorização do Curso, emitido pelo IEFP, em simultâneo com deferimento do pedido e a atribuição do código de autorização de funcionamento.

Validade: 2 anos, renovável automaticamente, caso todos os pressupostos associados à candidatura inicial se mantenham.

Incumprimento do termo de responsabilidade: pode determinar a revogação ou suspensão da autorização de funcionamento dos cursos, bem como a inviabilização da certificação enquanto entidade formadora.