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Acesso à certificação - Isentos

Não necessitam de CCP os docentes com habilitação profissional para a docência e docentes do ensino superior universitário e politécnico (ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio)

Não há lugar à emissão do CCP aos formadores que beneficiem do regime de isenção.

Para poderem beneficiar do regime de isenção, os docentes devem entregar, à entidade formadora, comprovativo da posse de habilitação profissional para a docência, ou declaração emitida pelo estabelecimento de ensino superior em como se encontram a lecionar.

Os formadores que não necessitam de CCP, podem inscrever-se na bolsa nacional de formadores através de uma candidatura espontânea:

  • No caso dos detentores de habilitação profissional para a docência, a isenção não tem limite temporal.
  • No caso da isenção ter por base um comprovativo de caracter temporário (caso de alguns docentes do ensino superior) a inscrição na bolsa tem a duração de um ano, renovável após comprovação da manutenção das condições de isenção.

A inserção e a atualização dos dados no Netforce que suportam a isenção de CCP são da exclusiva responsabilidade dos formadores.

Para inscrição na bolsa, os formadores isentos terão de estar registados no Portal Netforce, aceder à sua área pessoal e selecionar a opção "Isentos – Inscrição na bolsa".