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Incentivo ao Regresso ao Trabalho para Jovens Desempregados (IRT Jovem)
Título
Incentivo ao Regresso ao Trabalho para Jovens Desempregados (IRT Jovem)
Notícia
Abertas as candidaturas ao IRT Jovem, a partir de 13 de novembro de 2025.

A nova medida excecional criada pela Portaria n.º 336/2025/1, de 7 de outubro para apoiar a reintegração dos jovens no mercado de trabalho, consiste na atribuição, pelo IEFP, de um apoio financeiro aos jovens desempregados com menos de 30 anos que retomem a atividade profissional antes do fim do período de concessão do subsídio.

São abrangidos pela medida os jovens que cumpram cumulativamente duas condições:

  • Estar a receber subsídio de desemprego;
  • Estar inscritos como desempregados no IEFP antes da data de publicação da portaria (7 de outubro de 2025) e antes de assinarem o novo contrato de trabalho.

O apoio atribuído tem os seguintes valores:

  • 35% do valor mensal do subsídio de desemprego, em caso de celebração de contrato de trabalho sem termo;
  • 25% do valor mensal do subsídio de desemprego, em caso de celebração de contrato de trabalho a termo ou de contrato de trabalho a termo incerto.

As candidaturas devem ser submetidas através do portal iefponline, no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data de início do contrato de trabalho, no período de candidaturas, agora divulgado, que decorre entre as 9 horas do dia 13 de novembro de 2025 até às 20 horas do dia 30 de junho de 2026.

Para conhecer as condições de acesso, consulte o guia de apoio à candidatura disponível na página do Incentivo ao Regresso ao Trabalho Jovem do portal do IEFP.

Para mais informações contacte a linha de apoio: 215 803 555 (dias úteis das 9h00 às 19h00).

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