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Acesso à certificação - Certificação de formadores

Acesso à certificação de formadores e ao exercício da atividade.

A certificação de formadores que desenvolve a sua atividade no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações é regulada através da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio, e é conferida através do CCP (Certificado de Competências Pedagógicas).

O CCP pode ser obtido através das seguintes vias de acesso:

  • Conclusão, com aproveitamento, de um curso de formação pedagógica inicial de formadores;
  • Desenvolvimento de um processo de RVCC-For Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências pedagógicas;
  • Posse de diploma ou certificado de habilitações de nível superior que confira competências pedagógicas reconhecidas pelo IEFP,como equivalentes às desenvolvidas no âmbito da formação pedagógica inicial de formadores - Reconhecimento de títulos.

Conforme art.º 3.º da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio e regulamentação do IEFP os requisitos são:

  • CCP (Certificado de Competências Pedagógicas);
  • Qualificação de nível superior
  • Em componentes, unidades ou módulos de formação orientados para competências de natureza mais operativa, a qualificação detida pode ser de nível igual ao nível de saída dos formandos, desde que possua uma experiência profissional no mínimo de 5 anos;
  • Competências pessoais e sociais adequadas à função.

Conforme legislação específica:

  • Para o exercício da atividade do formador nas componentes de formação de base, sociocultural e científica, das diferentes modalidades de formação do Sistema Nacional de Qualificações, é requerida habilitação para a docência, nos termos da legislação em vigor.

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