Certificação de formadores

A certificação de formadores que desenvolve a sua actividade no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações é regulada através da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio e é conferida através do CCP (Certificado de Competências Pedagógicas).

O CCP pode ser obtido através das seguintes vias de acesso:

Conforme art.º 3.º da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio e regulamentação do IEFP os requisitos são:

  • CCP (Certificado de Competências Pedagógicas);
  • Qualificação de nível superior
  • Em componentes, unidades ou módulos de formação orientados para competências de natureza mais operativa, a qualificação detida pode ser de nível igual ao nível de saída dos formandos, desde que possua uma experiência profissional no mínimo de 5 anos;
  • Competências pessoais e sociais adequadas à função.

Conforme legislação específica:

  • Para o exercício da atividade do formador nas componentes de formação de base, sociocultural e científica, das diferentes modalidades de formação do Sistema Nacional de Qualificações, é requerida habilitação para a docência, nos termos da legislação em vigor.